Vigia de Ponto

Conformidade legal, item por item

Ponto eletrônico em órgão público responde a três frentes ao mesmo tempo: a Portaria MTP 671/2021, a legislação de jornada aplicável ao vínculo (estatutário ou celetista) e a LGPD. Esta página descreve como a plataforma trata cada uma delas.

Portaria MTP 671/2021

A portaria consolidou as regras do registro eletrônico de ponto e definiu três modalidades de equipamento: REP-C (relógio físico convencional), REP-A (sistema alternativo previsto em acordo) e REP-P (programa de registro, que abrange registro por aplicativo e navegador). O Vigia de Ponto opera como plataforma de captura e tratamento nas três frentes: coleta os REP-C do parque do órgão, importa dados de sistemas alternativos e registra diretamente pelo app e pelo navegador.

O que a plataforma garante

  • NSR sequencial e ininterrupto por equipamento, sem reaproveitamento de número.
  • Registro imutável: a marcação é gravada como veio da origem e nunca é alterada ou excluída.
  • Comprovante ao trabalhador a cada registro, pelo app e por e-mail, com os dados exigidos pelo anexo da portaria.
  • Hora oficial sincronizada por NTP, com registro do fuso em cada marcação.
  • Vedação ao bloqueio da marcação: nenhuma regra impede o servidor de registrar jornada efetivamente trabalhada — divergências viram ocorrência para tratamento.

É por isso que a cerca virtual sinaliza em vez de bloquear. Uma marcação feita fora do perímetro da unidade é aceita e recebe a ocorrência fora da cerca, que o RH trata no cartão de ponto. Bloquear o registro criaria jornada não registrada — exatamente o que a fiscalização procura.

Arquivos fiscais

Todos são gerados sob demanda, por competência e por período livre, com histórico de quem gerou e quem baixou cada arquivo.

ArquivoO que contémBase
AFD Arquivo-Fonte de Dados: todos os registros na ordem do NSR, como saíram do equipamento Portaria 671/2021
AEJ Arquivo Eletrônico de Jornada: jornada apurada, com os tratamentos identificados Portaria 671/2021
AFDT Arquivo-Fonte de Dados Tratados, no leiaute legado ainda exigido por parte dos editais Portaria 1.510/2009
ACJEF Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais, no mesmo leiaute legado Portaria 1.510/2009
Espelho de ponto Demonstrativo individual do período, em PDF, com marcações, ocorrências e saldos Portaria 671/2021

PTRP e ATTR

O Programa de Tratamento de Registro de Ponto (PTRP) é o software que recebe os dados do registrador e produz a jornada apurada. A portaria impõe requisitos formais a esse programa — entre eles preservar a marcação original, identificar cada tratamento e permitir a geração dos arquivos fiscais assinados.

O Vigia de Ponto é o PTRP e, como desenvolvedores, emitimos o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade (ATTR) exigido em habilitação por editais que seguem a portaria. O documento é entregue com identificação do desenvolvedor, do empregador contratante e da versão do programa em uso.

Assinatura digital

Arquivos fiscais são assinados em CAdES (assinatura destacada sobre o conteúdo do arquivo) e documentos em PDF — espelho e comprovante — em PAdES. A cadeia de chaves é gerenciada pela plataforma, e a assinatura acompanha o arquivo baixado: a verificação pode ser feita por qualquer validador compatível, sem depender de nós.

Cada arquivo carrega o hash do conteúdo e a data de geração. Um arquivo gerado hoje para uma competência já fechada reproduz exatamente o mesmo conteúdo — porque o período está congelado.

Tratamento de marcações

Tratar ponto é obrigação do RH: batida esquecida, atraso justificado, abono, atestado médico, serviço externo. A portaria não proíbe o tratamento — proíbe apagar o original. A plataforma implementa isso literalmente:

  • Inclusão — marcação acrescentada pelo RH, marcada como inclusão, com autor e motivo.
  • Desconsideração — batida duplicada é ignorada na apuração, mas continua no AFD.
  • Anotação — observação registrada no dia, sem alterar horários.
  • Realocação — marcação atribuída ao dia correto em jornadas que cruzam a meia-noite.

Todo tratamento aparece no espelho e no AEJ com identificação. O cartão de ponto mostra a marcação original e a tratada lado a lado — o servidor enxerga a mesma coisa que o auditor.

LGPD

No contrato, o órgão contratante é o controlador dos dados dos seus servidores e o Vigia de Ponto atua como operador, tratando dados apenas para executar o objeto contratado e conforme as instruções do órgão.

  • Biometria é dado sensível: armazenada apenas como template criptografado, nunca como imagem bruta, com finalidade restrita ao controle de jornada.
  • Minimização: a geolocalização é registrada apenas no instante da marcação remota — não há rastreamento contínuo do servidor.
  • Rastreabilidade de acesso (art. 37): cada consulta a dados pessoais fica registrada em trilha exportável.
  • Direitos do titular: o servidor solicita seus dados pelo próprio app; o pedido é protocolado e respondido dentro do prazo legal.
  • Incidentes comunicados ao órgão em até 24 horas, com descrição, impacto e plano de contenção.
  • Apoio ao RIPD: fornecemos a documentação técnica necessária ao Relatório de Impacto à Proteção de Dados do órgão.

O detalhamento de dados tratados, bases legais, retenção e subprocessadores está na Política de Privacidade.

Segurança

  • Criptografia — TLS 1.2+ em trânsito e AES-256 em repouso, inclusive nos backups.
  • Isolamento por órgão — cada contratante tem seu próprio domínio de identidade e seus dados segregados; nenhum acesso cruza a fronteira do órgão.
  • RBAC — perfis por papel e por unidade, com segregação de funções e menor privilégio; MFA disponível para perfis administrativos.
  • Trilha imutável — logs de acesso e operação protegidos contra alteração e exclusão.
  • Acesso de suporte — nossa equipe só acessa o ambiente do órgão mediante autorização formal, por canal seguro e com registro integral da atividade.
  • Backup — automático diário, com teste de restauração periódico e cópia entregável ao órgão sob demanda.
  • Disponibilidade — meta de 99,5% ao mês para a plataforma e 98,5% por equipamento monitorado, medidas e reportadas.

Reversibilidade e saída

Anti-lock-in é cláusula recorrente em contrato público e está previsto no nosso: a qualquer momento durante a vigência, e obrigatoriamente ao término, o órgão recebe a base íntegra em formato aberto, estruturado e legível — cadastros, marcações, apurações, tratamentos, arquivos fiscais e trilha de auditoria.

Concluída a devolução e cumprido o prazo de guarda legal, os dados são eliminados de forma segura e comprovada por termo formal de eliminação, incluindo templates biométricos e cópias de backup.

Precisa desses itens no papel? Enviamos a matriz de atendimento item a item do seu termo de referência, com indicação de tela, arquivo ou documento que comprova cada exigência. Solicite a matriz.